É o primeiro acto consular que se pratica a favor de um nacional que esteja a residir no estrangeiro. É um acto voluntário, mas obrigatório para a prática de qualquer outro acto consular, nomeadamente para emissão de passaporte, transcrição de nascimento, obtenção de procuração, entre outros documentos.
Quem pode pedir?
Todos os cidadãos de nacionalidade angolana, maiores ou menores de idade, que estejam a residir no estrangeiro.
É obrigatória a presença do(a) requerente, inclusive se for menor, independentemente da idade.
Podem proceder ao registo consular, os cidadãos angolanos (inclusive menores de idade) residentes legalmente no Reino da Suécia, Finlândia, Dinamarca e Islândia.