As procurações podem ser lavradas por instrumento público, por documento escrito e assinado pelo representado com o reconhecimento presencial da letra e assinatura, respeitante a cidadãos nacionais.
O outorgante é a pessoa que delega poderes numa outra pessoa.
Quem pode pedir?
Todos os cidadãos angolanos.
É obrigatória a presença da pessoa que pretende fazer a procuração, ou seja, do outorgante (aquele que delega poderes).