O Recenseamento Militar é regulado pela Lei Geral do Serviço Militar – Lei 1/93 de 26 de Março de 1993 (clicar).
Nos termos da referida legislação, os cidadãos angolanos do sexo masculino são obrigados a servir nas Forças Armadas, desde o dia 1 de Janeiro do ano em que completem 18 anos de idade, até ao dia 31 de Dezembro do ano em que completem 45 anos de idade.
Quem pode pedir?
O Recenseamento Militar deve ser feito pelos cidadãos angolanos do sexo masculino, quer residam ou não em território nacional:
- no ano em que completam 18 anos;
- com idade compreendida entre os 19 e os 45 anos no caso de nunca terem feito o Recenseamento Militar.
É obrigatória a presença da pessoa que pretende pedir o Recenseamento Militar.
Quanto custa?
Não tem qualquer custo.