O “Visto” é uma autorização do Estado angolano, que permite aos cidadãos estrangeiros transitarem, entrarem e permanecerem em Angola, mediante observância dos limites e condicionalismos previstos na Lei.
Todos os cidadãos estrangeiros que pretendam entrar em Angola deverão ser portadores de um visto de entrada concedido pela Missão Diplomática ou Consulado angolano.
Visto de Turismo
O Visto de Turismo destina-se ao cidadão estrangeiro que pretenda entrar na República de Angola em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural.
O Visto de Turismo não permite ao seu titular a fixação de residência em território nacional, nem o exercício de qualquer actividade remunerada.
Quem pode pedir?
Beneficiam deste visto os cidadãos estrangeiros que pretendam entrar na República de Angola em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural.
Como pedir?
Visto para Fixação de Residência
O Visto para Fixação de Residência, nos termos da Lei 13/19, é concedido ao cidadão estrangeiro que pretende fixar residência em território nacional.
Deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias, subsequentes à data da sua concessão e habilita o seu titular a permanecer em território nacional por um período de cento e vinte (120) dias, prorrogável por iguais períodos, até a decisão final do pedido de autorização de residência.
O visto para fixação de residência habilita o seu titular ao exercício de actividade profissional remunerada.
Quem pode pedir?
Beneficiam deste visto os cidadãos estrangeiros que pretendam fixar a sua residência em Angola.Como pedir?
Visto de Permanência Temporária
O Visto de Permanência Temporária deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas. O titular deste visto pode permanecer no território angolano até trezentos e sessenta e cinco (365) dias, prorrogável sucessivamente até ao término da razão que originou a sua concessão.
Quem pode pedir?
O Visto de Permanência Temporária destina-se a permitir a entrada em território angolano com fundamento no seguinte:
- Razões humanitárias;
- Cumprimento de missão a favor de instituição religiosa;
- Realização de trabalhos de investigação científica;
- Acompanhamento familiar de titular de visto de estudo, visto de tratamento médico, visto privilegiado ou visto de trabalho;
- Familiar de titular de autorização de residência válida;
- Cônjuge de cidadão nacional.
Como pedir?
Visto de Trabalho
O Visto de Trabalho, concedido ao abrigo da Lei n.º 13/19, destina-se a permitir a entrada do seu titular em território angolano, a fim de nele exercer, temporariamente, uma actividade profissional remunerada no interesse do Estado ou por conta de outrem.
Este visto deve ser utilizado no prazo de sessenta dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e permanência até ao termo do contrato de trabalho.
Quem pode pedir?
O Visto de Trabalho destina-se a permitir a entrada do seu titular em território angolano, a fim de nele exercer, temporariamente, uma actividade profissional remunerada no interesse do Estado ou por conta de outrem.
Como pedir?
Visto Diplomático, Oficial e de Cortesia
O Visto Diplomático, à luz da Lei n.º 13/19, é concedido aos cidadãos estrangeiros, que se deslocam à República de Angola em visita diplomática, de serviço ou de carácter oficial.
Quem pode pedir?
Beneficiam deste visto os cidadãos estrangeiros que se deslocam à República de Angola em visita diplomática, de serviço ou de carácter oficial. Beneficiam deste visto os cidadãos estrangeiros que por cortesia do estado angolano é lhes concedida a entrada em Angola.
Como pedir?
Visto de Curta Duração
O Visto de Curta Duração é concedido, nos termos da Lei 13/19, ao cidadão estrangeiro que tenha necessidade de entrar em território nacional por razões de urgência. Este visto deve ser utilizado no prazo de 72 horas e permite ao cidadão estrangeiro a permanência em território nacional até sete (7) dias, prorrogável por igual período de tempo.
Quem pode pedir?
Este tipo de visto é concedido aos cidadãos estrangeiros, que por motivos de urgência tenham necessidade de entrar em Angola.
Como pedir?
Visto de Trânsito
O Visto de Trânsito é concedido ao cidadão estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de fazer escala em território angolano.
O Visto de Trânsito deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias após a data da sua concessão e permite a permanência no território angolano até cinco dias. Este visto é valido para uma ou duas entradas e não é prorrogável.
Quem pode pedir?
O Visto de Trânsito é concedido ao cidadão estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de fazer escala em território angolano.
Como pedir?
Visto de Estudo
O Visto de Estudo, à luz da Lei 13/19, é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda frequentar um programa de estudo em escolas públicas ou privadas da República de Angola, para a obtenção de grau académico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados.
O Visto de Estudo deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular uma permanência de um ano, prorrogável por igual período, até ao termo dos estudos.
Este visto serve para múltiplas entradas e não permite ao seu titular fixação de residência em território nacional, nem o exercício de actividade remunerada, excepto para o estágio relacionado com a formação.
Quem pode pedir?
O Visto de Estudo é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda frequentar um programa de estudo em escolas públicas ou privadas da República de Angola, para a obtenção de grau académico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados.